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Direitos
Direito ao registro de nascimento, à identidade e a conhecer os pais (Art. 7)
Direito à preservação e a restituição de todos os elementos de identidade (Art. 8)
Direito à não intervenção na vida privada (Art. 16)
Direito à liberdade de expressão (Art. 12)
Responsabilidade dos pais, dos membros da família ampliada ou da comunidade em relação aos seus filhos (Art. 18 y 27.2)
Tipo de organização familiar na qual vivem as crianças (Art. 5)
Adoções (Art. 21)
Maus tratos ou violência no âmbito familiar (Art. 19)
Crianças que não vivem em um ambiente familiar (Art. 20)
Obtenção de renda por meio do mercado de trabalho (Art. 27.1)
Seguridade e Proteção Social (Art. 26)
Acesso ao bem-estar por meio do aproveitamento de recursos naturais (Art. 27.1)
Condições de vida (Art. 27.1 y 27.3)
Água e saneamento (Art. 27.1, 27.3 y 24.2 c)
Acesso a serviços de apoio do Estado para a criança (Art. 18)
Mortalidade infantil (Art. 6 y Art. 24.2 a)
Mortalidade na primeira infância (Art. 6 y Art. 24.2 a)
Predominância de doenças (Art. 24.2 c)
Predominância de deficiências (Art. 23)
Cuidados pré-natais (Art. 24.2 d)
Condições do parto (Art. 24.2 a, b, d)
Lactação (Art. 24.2 c, d, e)
Nutrição (Art. 24.2 c y Art. 27.3)
Imunização (Art. 24.2 b y c)
Acesso aos serviços de saúde (Art. 24.2 b y c)
Fertilidade (Art. 24.2 f)
Prevalência do uso de anticoncepcionais (Art. 24.2 f)
Provisão e acesso à informação e educação sobre temas de saúde (Art. 24.2 e)
Crianças contaminadas por HIV (Art. 24.2 b y f)
Participação no sistema educacional (Art. 28.1 y 28.3)
Acessibilidade ao sistema (Art. 28.1 y 28.3)
Qualidade da educação (Art. 28.1 y 28.3)
Apoio à familia na educação para a primeira infância (Art. 18)
Direito ao ócio, ao lazer e à participação na vida cultural (Art. 31)
Acesso à informação de qualidade para o bem-estar das crianças (Art. 17 a, b, c y d)
Medidas de proteção contra a informação prejudicial (Art. 17 e)
Crianças submetidas ao abuso e maus tratos (Art. 19 y 39)
Crianças submetidas a tratamento negligente (Art. 19 y 39)
Crianças vítimas de venda, tráfico de pessoas, sequestro ou exploração sexual (Art. 19, 34, 35, 36 y 39)
Crianças refugiadas e/ou afetadas por conflitos armados (Art. 22, 38 y 39)
Crianças submetidas a exploração econômica (Art. 32, 36 y 39)
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